Código HS, valor aduaneiro, tributos, impostos de importação e documentos necessários explicados de forma simples, para sua mercadoria da China passar pela alfândega sem surpresas.
A alfândega é onde muitas primeiras importações travam. A maioria dos problemas vem de poucos pontos básicos: classificação errada do produto, documentos faltando ou um valor declarado que não bate com a papelada. Este guia explica os conceitos principais. As regras variam de país para país e mudam com o tempo, então confirme sempre os detalhes do seu destino.
Quem é o importador?
O importador é a pessoa ou empresa responsável pela declaração e pelo pagamento dos tributos. Na UE, as empresas precisam de um número EORI para desembaraçar mercadorias. No Brasil, as empresas precisam de habilitação no Radar (Siscomex) para importar. Outros países têm registros equivalentes.
Código HS: classificando seu produto
Todo produto é classificado com um código do Sistema Harmonizado (HS). Os seis primeiros dígitos são internacionais, e cada país ou união aduaneira acrescenta outros (a UE usa códigos NC de 8 dígitos e TARIC de 10; o Mercosul usa a NCM de 8 dígitos).
O código define:
- A alíquota do imposto de importação.
- Se há licenças, certificados ou restrições.
- Se incidem direitos antidumping, que podem ser significativos para alguns produtos da China.
A classificação depende do que o produto é e de que é feito, não de como ele é vendido. Em caso de dúvida, consulte um despachante aduaneiro ou peça uma classificação fiscal oficial à autoridade aduaneira.
Valor aduaneiro
Os tributos são calculados sobre o valor aduaneiro. Na UE e no Brasil, ele normalmente é o valor da transação incluindo frete e seguro até a chegada ao país. Nos Estados Unidos, em geral é o valor da transação sem o frete internacional. Declarar um valor menor que o real é ilegal e gera riscos sérios para o importador.
Tributos e impostos de importação
Na importação, normalmente se paga:
- Imposto de importação: um percentual do valor aduaneiro, conforme o código.
- Impostos sobre o consumo: IVA na UE, sales tax em outros mercados e, no Brasil, tributos como IPI, PIS/Cofins e ICMS. As empresas podem recuperar parte deles conforme o regime tributário.
- Outras cobranças: direitos antidumping, impostos especiais ou taxas, conforme o produto e o país.
Documentos necessários
- Fatura comercial: vendedor, comprador, descrição, quantidades, preços unitários, valor total, moeda e Incoterm.
- Packing list: volumes, pesos e dimensões.
- Documento de transporte: conhecimento de embarque (marítimo), conhecimento aéreo (aéreo) ou carta de porte ferroviária.
- Certificado de origem: quando exigido ou para obter tratamento preferencial.
- Documentos do produto: relatórios de ensaio, declarações de conformidade ou licenças, conforme o produto.
Descrição, quantidades e valores devem coincidir em todos os documentos.
Remessas de baixo valor estão mudando
Vários mercados, entre eles os Estados Unidos e a União Europeia, estão endurecendo as regras para encomendas de baixo valor que antes entravam com tratamento simplificado ou sem tributos. Se o seu modelo depende de pacotes pequenos, consulte as regras vigentes antes de contar com qualquer isenção.
Como evitar atrasos
- Confirme o código e a alíquota antes de fazer o pedido.
- Verifique se o seu produto precisa de certificados ou licenças.
- Garanta que a fatura e o packing list do fornecedor estejam corretos.
- Use o mesmo Incoterm no contrato e nos documentos. Veja Incoterms explicados.
- Guarde cópia de tudo. A alfândega pode revisar as declarações depois da liberação da mercadoria.
A Zyntral coordena documentação, desembaraço e conformidade com seu serviço aduaneiro, para que sua remessa continue andando da origem ao destino.